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# Tabela regressiva de IR na renda fixa: alíquotas e como funciona
- URL: https://blog.erlancarreira.com.br/tabela-regressiva-ir-renda-fixa/
- Published: 2026-10-17T12:30:45.000Z
- Updated: 2026-10-17T12:30:45.000Z
- Author: Erlan da Silva Carreira

# Tabela regressiva de IR na renda fixa: como funciona e quanto você paga

O Imposto de Renda na renda fixa segue uma **tabela regressiva**: quanto mais tempo você deixa o dinheiro investido, menor a alíquota. Ela começa em 22,5% para resgates antes de 180 dias e cai até 15% para aplicações mantidas por mais de 720 dias. Entender essa lógica é essencial para comparar investimentos e decidir quando resgatar.

Neste guia, você vai entender como a tabela funciona, como o IOF entra na conta, quais investimentos são isentos e como calcular o imposto na prática.

## Como funciona a tabela regressiva do IR

Na renda fixa, o IR é cobrado **apenas sobre o rendimento** — o ganho obtido com a aplicação — e nunca sobre o valor principal que você investiu. Além disso, o desconto é feito **na fonte no momento do resgate**: você recebe o valor líquido, sem precisar recolher nada manualmente.

A alíquota depende do prazo da aplicação, contado da data de compra até a data do resgate:

| Prazo da aplicação | Alíquota de IR sobre o rendimento |
| ------------------ | --------------------------------- |
| Até 180 dias       | 22,5%                             |
| De 181 a 360 dias  | 20%                               |
| De 361 a 720 dias  | 17,5%                             |
| Acima de 720 dias  | 15%                               |

Essa é a chamada **tabela regressiva**, prevista na legislação do Imposto de Renda (Lei nº 12.350/2010, que restabeleceu as alíquotas de 22,5% a 15%, e regulamentada no Regulamento do Imposto de Renda — RIR/2018, arts. 745 e seguintes). Ela existe para incentivar prazos mais longos: quem resgata cedo paga mais imposto sobre o ganho; quem mantém a aplicação por mais de dois anos paga a menor alíquota da tabela.

## Exemplo prático: quanto de IR você paga

![](https://blog.erlancarreira.com.br/content/images/2026/10/tabela-regressiva-ir-renda-fixa-inline-1.jpg)

Suponha que você aplique R$ 10.000 em um CDB que rende 10% ao ano, com hipóteses explícitas: taxa constante, sem carência e resgate único.

**Cenário 1 — resgate em 6 meses (180 dias):**

- Rendimento bruto aproximado: R$ 500
- IR de 22,5%: R$ 112,50
- Valor líquido do rendimento: R$ 387,50

**Cenário 2 — resgate em 3 anos (acima de 720 dias):**

- Rendimento bruto aproximado (juros compostos): cerca de R$ 3.310
- IR de 15%: cerca de R$ 497
- Valor líquido do rendimento: cerca de R$ 2.814

Repare que, além de render mais por ficar mais tempo, a alíquota cai de 22,5% para 15%. Esse é o efeito combinado da tabela regressiva. Lembrando: são simulações com hipóteses simplificadas, não uma previsão de retorno.

## IOF: o imposto dos resgates antes de 30 dias

Além do IR, existe o **IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)**, que incide apenas em resgates feitos nos **primeiros 30 dias** da aplicação. A alíquota é regressiva dia a dia: começa em 96% do rendimento no primeiro dia e diminui até chegar a **zero no 30º dia** (regra prevista no Decreto nº 6.306/2007, art. 32 e Anexo).

Na prática:

- Resgatou no dia 1? Praticamente todo o rendimento vai para o IOF.
- Resgatou no dia 15? Metade do rendimento é retida.
- Resgatou no dia 30 ou depois? Não há IOF — resta apenas o IR pela tabela regressiva.

O IOF também incide **sobre o rendimento**, não sobre o principal. Por isso, resgatar uma aplicação de renda fixa poucos dias depois de investir costuma significar ganhar quase nada (ou nada) de rendimento líquido.

## Investimentos isentos de IR para pessoa física

![](https://blog.erlancarreira.com.br/content/images/2026/10/tabela-regressiva-ir-renda-fixa-inline-2.jpg)

Nem todo investimento de renda fixa sofre a tabela regressiva. São **isentos de IR para pessoa física**:

- **LCI** (Letra de Crédito Imobiliário)
- **LCA** (Letra de Crédito do Agronegócio)
- **CRI e CRA** (títulos de recebíveis imobiliários e do agronegócio)
- **Debêntures incentivadas** (de infraestrutura, emitidas conforme a Lei 12.431/2011)
- **Poupança**

Isso significa que, nesses produtos, o rendimento chega inteiro para você, sem desconto de IR na fonte. Em compensação, eles costumam ter prazos mínimos, carências ou liquidez menor do que um CDB com liquidez diária. A comparação correta é sempre entre **taxas líquidas de imposto**, não taxas brutas.

## IR x IOF: qual a diferença?

| Característica  | IR                                 | IOF                           |
| --------------- | ---------------------------------- | ----------------------------- |
| Quando incide   | Todo resgate com rendimento        | Só resgates antes de 30 dias  |
| Alíquota        | 22,5% a 15% (regressiva por prazo) | 96% a 0% (regressiva por dia) |
| Base de cálculo | Rendimento                         | Rendimento                    |
| Como é cobrado  | Retido na fonte no resgate         | Retido na fonte no resgate    |

Os dois impostos são descontados automaticamente na fonte, então você não precisa fazer nada no momento do resgate — mas precisa considerá-los ao comparar rentabilidades e planejar prazos.

## Erros comuns com a tributação da renda fixa

1. **Comparar taxas brutas sem considerar o IR.** Um CDB de 110% do CDI com IR de 15% pode render mais que uma LCA de 92% do CDI isenta — ou não. A conta depende do prazo e das taxas oferecidas.
2. **Resgatar antes dos 30 dias sem saber do IOF.** O rendimento pode ser praticamente zerado.
3. **Esquecer que o IR é só sobre o ganho.** Muita gente acha que o imposto incide sobre todo o valor resgatado; na verdade, incide apenas sobre o rendimento.
4. **Ignorar o prazo total da aplicação.** Em alguns produtos, cada aporte tem seu próprio prazo de contagem para a tabela regressiva.
5. **Assumir que as regras nunca mudam.** Regras tributárias podem ser alteradas; confirme as condições vigentes no momento do resgate.

## Quando faz sentido cada prazo

- **Reserva de emergência e prazos curtos:** priorize liquidez, mas saiba que resgates antes de 30 dias sofrem IOF e antes de 180 dias pagam 22,5% de IR. Se você tem dúvidas sobre o tamanho ideal dessa reserva, veja [quanto guardar na reserva de emergência](https://blog.erlancarreira.com.br/reserva-de-emergencia-quanto-guardar).
- **Prazos médios (1 a 2 anos):** a alíquota cai para 20% e 17,5%. Produtos com vencimento definido podem se encaixar bem em metas intermediárias — vale entender [como escolher entre CDB, Tesouro e poupança](https://blog.erlancarreira.com.br/cdb-tesouro-selic-ou-poupanca).
- **Prazos longos (acima de 2 anos):** alíquota mínima de 15%, ou zero nos produtos isentos. É o cenário típico de quem está construindo uma carteira de longo prazo, como quem aprende [como montar uma carteira de investimentos](https://blog.erlancarreira.com.br/como-montar-carteira-de-investimentos).

## FAQ

**O IR da renda fixa incide sobre o valor total que resgato?** Não. O imposto incide somente sobre o rendimento (o ganho), nunca sobre o valor principal aplicado, e é retido na fonte no resgate.

**Paguei IOF e IR no mesmo resgate. Isso está certo?** Sim, se o resgate ocorreu antes de 30 dias. Nesse caso, o IOF incide primeiro sobre o rendimento e o IR incide sobre o rendimento já líquido de IOF.

**A poupança realmente não paga IR?** Correto: a poupança é isenta de IR para pessoa física, assim como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.

**A tabela regressiva vale para todos os investimentos de renda fixa?** Vale para os tributados, como CDB, Tesouro Direto, CRI/CRA tributáveis e fundos de renda fixa. No caso dos fundos, há regras próprias, como o [come-cotas](https://blog.erlancarreira.com.br/come-cotas-o-que-e-como-funciona), a antecipação semestral do IR. Os produtos isentos listados acima ficam fora dessa regra.

**Se eu resgatar exatamente no dia 720, qual alíquota pago?** Acima de 720 dias a alíquota é de 15%; de 361 a 720 dias, 17,5%. O ponto exato de virada depende da contagem de dias corridos da aplicação — em dúvida, confirme com a instituição antes de resgatar.

## Conclusão

A tabela regressiva de IR na renda fixa é simples na essência: **22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias**, sempre sobre o rendimento e descontada na fonte. Some a isso o IOF regressivo nos primeiros 30 dias e a existência de produtos isentos, e você tem os três pilares para comparar investimentos de forma realista.

Antes de qualquer decisão, compare sempre o **rendimento líquido de impostos** para o seu prazo real de aplicação — e lembre-se de que regras tributárias podem mudar, então confirme as condições vigentes no momento do resgate.

*Este conteúdo é educacional e não constitui recomendação individual de investimento. Regras tributárias podem mudar; confirme as condições vigentes no momento do resgate.*